Falou em condomínio, falou em área comum.
Quando você compra um apartamento em um prédio, ou uma casa ou lote em um condomínio fechado, você está comprando não somente uma unidade, mas uma fração “indivisa” de um todo (não dividido) que pode ser usufruído por você e pelos demais vizinhos e moradores do condomínio.
Vamos exemplificar? Fica mais fácil. Se o Chico compra um apartamento em um prédio que tenha dez apartamentos, mas também área de lazer, portaria, escadas, elevador, etc… (que fazem parte das áreas comuns), na verdade ele está adquirindo sua unidade habitacional, seu apartamento, mais 1/10 da área comum a que terá o direito de usar e desfrutar, mas não de vender. As áreas comuns dos condomínios são, via de regra, inalienáveis e indivisíveis.
Logo, o Chico tem o apartamento e o direito de desfrutar do uso das áreas comuns, aquelas que não são divididas entre os condôminos, mas que podem ser utilizadas por eles. Eles tem o domínio sobre a área comum em frações iguais, e igualmente arcam proporcionalmente com este custo, através de taxas de condomínio – da qual você (é claro) já ouviu falar.
Mas, peraí, quem é que disse isso? Quem é que me obriga a arcar com as despesas comuns do condomínio? E quais são estas despesas? Bem, começando da segunda pergunta, são aquelas necessárias para fazer funcionar as áreas comuns, geralmente inerentes à segurança e limpeza: salários de faxineiras, porteiros, câmeras de segurança e vigias, portões eletrônicos, água e luz. E o que obriga a isso é a Legislação e a Convenção de Condomínio!
Despesas e obrigações, ou quaisquer deliberações que não se encontrem previstas em lei ou na convenção (que é uma espécie de constituição interna do condomínio) deverão ser deliberadas em uma reunião entre os condôminos – que se chama Assembleia.
Ah! E o líder dos condôminos, o cara responsável por fazer tudo funcionar, é o síndico. Desse você também já ouviu falar.