Imóvel: registrou, é dono?

Quando você compra um imóvel, realiza um sonho de consumo comum a todos os brasileiros. Seja para construir a casa própria ou para investir, a aquisição de um imóvel é garantia de segurança e lucros – mas, para isso, deve se cercar de alguns cuidados.

Eu sei que você está cansado de ouvir isso: é preciso registrar o imóvel em seu nome para garanti-lo como seu. Mas será que conhece mesmo todos os detalhes deste “registro”? Em primeiro lugar, só vale a escritura pública lavrada em cartório de notas e depois registrada no Cartório de Imóveis em seu nome. Portanto, nada de contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório! Isso não é registrar coisíssima nenhuma. Em segundo lugar, mesmo quando for financiado, e ainda com o registro pendente, são possíveis a escritura e o registro, condicionados ao pagamento sucessivo das parcelas a vencer. Isso significa que você não deve esperar o final do financiamento para registrar o que é (ou será) seu. Em terceiro lugar, atente para que a pessoa que está lhe vendendo e que vai escriturar essa venda no cartório seja de fato a proprietária do bem, ou que tenha poderes específicos para realizar a transação. Do contrário, a escritura em cartório só vai servir para passar raiva e buscar indenização, não para garantir o imóvel.
Mas há outros cuidados indispensáveis a serem seguidos na aquisição segura de um bem imóvel. Se gostou e quer comprar casa, apartamento, lote, verifique antes se não há qualquer pendência financeira, judicial ou de impostos com o imóvel. Nos cartórios de sua cidade e principalmente no fórum da comarca você descobre isso em dois tempos. O segredo é pesquisar no nome do proprietário e vendedor do bem. É importante que não existam processos ativos contra essa pessoa. Se existirem, que não se refiram direta ou indiretamente ao imóvel a ser adquirido.
Por último, atente para as confrontações reais do imóvel, principalmente se for terreno, lote ou fazenda. Enfim, imóvel ainda não edificado e, ainda mais, quando não for delimitado fisicamente. Isto porque é possível (e às vezes bastante comum) que os limites contidos na planta conforme o corretor te mostrou na hora de fazer a venda não correspondam aos limites reais do imóvel. Aí você compra o bem e ganha o problema: se a delimitação atinge terras de outros, você paga por isso ainda que esteja de boa fé. Consultar plantas da prefeitura, o cartório e contratar um agrimensor ou topógrafo para ajudar a individualizar o imóvel são medidas seguras se você quer sossego para desfrutar dos prazeres de sua árdua conquista.

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